Normas Jurídicas com Textos Articulados publicados
Total
de
Normas Jurídicas: 5017
Epigrafe | Ementa |
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Lei nº 5.618, de 08 de setembro de 2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES, TUTORES E CUIDADORES SOLIDÁRIOS DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.617, de 08 de setembro de 2021 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNÍCIPIO DE PATOS, A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.616, de 08 de setembro de 2021 |
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO RADIALISTA PAULO MANDÚ DE ARAUJO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.615, de 08 de setembro de 2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS AVÓS NO MUNICIPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
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Lei nº 5.614, de 02 de setembro de 2021 |
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB, AS OBRAS DO ARTISTA PLÁSTICO PERIGO NETO, PINTADAS NOS PAINÉIS DA ANTIGA RODOVIÁRIA DE PATOS.
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Lei nº 5.613, de 02 de setembro de 2021 |
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO PASTOR ADRIANO GOMES FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.612, de 02 de setembro de 2021 |
CRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA JORNALISTA VIRGÍLIO TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 5.611, de 01 de setembro de 2021 |
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DE PATOS/PB, A CRIAÇÃO DE FUNDO COM DOTAÇÕES PARA ESTE FIM, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.123 DE 25 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei nº 5.610, de 31 de agosto de 2021 |
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2, ART. 3º, § 1º, DO ART. 7º E ART. 12 DA LEI Nº 5.523/2021 QUE INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – REFIS/PATOS EXTRA, BEM COMO SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E REFORMAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5.609, de 11 de agosto de 2021 |
LEI QUE TEM COMO FINALIDADE CONSCIENTIZAR O USO DAS SACOLAS RETORNÁVEIS NOS SUPERMERCADOS, MINI-BOX, MINI MERCADO E CONGÊNERES, COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 300 MIL MENSAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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