Lei nº 5.616/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO RADIALISTA PAULO MANDÚ DE ARAUJO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao radialista Paulo Mandú de Araújo por sua atuação na radiofonia em nosso município.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro