Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5552

2021

28 de Abril de 2021

RECONHECE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE MUSCULAÇÃO, DE ESPORTES, ARTES MARCIAIS E CONGÊNERES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE VOLTADOS À ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇO ESSENCIAL À SAÚDE PÚBLICA, NO MBITO DO MUNICIPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 5.552/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    RECONHECE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE MUSCULAÇÃO, DE ESPORTES, ARTES MARCIAIS E CONGÊNERES DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE VOLTADOS À ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇO ESSENCIAL À SAÚDE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.      Reconhece as Academias de ginástica, Estúdios de Musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do Município de Patos-PB, em tempos de crise ocasionados por molestias contagiosas e catástrofes.  
          Art. 2º.     A essencialidade estabelecida no caput do artigo 1o desta Lei, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 de 18 de fevereiro de 2002 ou outra que venham substituir e/ou sobrepor, do Conselho Federal de Educação Física.  
            Art. 3º.     O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 4º.     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  
                Art. 5º.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                  Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.  

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 28 de abril de 2021. 

                     

                     

                      Valtide Paulino Santos 

                      PRESIDENTE 

                       

                        Autoria: Vereadores Josmá Oliveira da Nóbrega e Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes.