Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5001

2018

7 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA AÇÃO MAIO ROXO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, EM ALUSÃO AO DIA 10 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 5.001/2018 De 07 de agosto de 2018.

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA AÇÃO MAIO ROXO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS, EM ALUSÃO AO DIA 10 DE MAIO COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica instituído, no Município de Patos - Paraíba, a Ação Maio ROXO no calendário de eventos do Município de Patos, em alusão ao Dia 10 de MAIO como Dia Municipal da conscientização sobre o LÚPUS.
          Art. 2º.     Durante o mês de Maio, o objetivo precípuo será proporcionar a divulgação de todas as formas de prevenção ao Lúpus, bem como, estimular as formas de tratamento adequado pela Atenção Básica e pelo sistema da média e alta complexidade do Município de Patos - Paraíba.   
            Parágrafo único     A cor ROXA, em alusão a cor mundial da saúde, representará a campanha e deverá ser divulgada e usada em todos os materiais educativos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Ente Municipal durante o mês Maio Roxo.   
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2018. 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                    Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo