Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5021

2018

25 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA MARCAÇÃO DE EXAMES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PARA PORTADORES DE C NCER NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 5.021/2018 De 25 de outubro de 2018

     

    DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA MARCAÇÃO DE EXAMES E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PARA PORTADORES DE CÂNCER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e seu Presidente, senhor FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, promulga a seguinte LEI:

        Art. 1º.     Fica determinado que as consultas e exames médicos específicos solicitados sejam realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias nas unidades da rede pública municipal de saúde.
          Art. 2º.     Fica estabelecida a prioridade referente à realização destes serviços oferecidos pelo SUS, para pacientes portadores de câncer.
            Parágrafo único     A pessoa interessada na obtenção do beneficio de que trata esta lei deverá requerê-lo, juntando prova de sua condição, ao responsável pelo serviço, que determinará as providências a serem cumpridas para o atendimento.
              Art. 3º.     Fica a cargo do Poder Público Municipal, receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, bem como fixar penalidades e multas, pelo não cumprimento desta Lei.   
                Art. 4º.     As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º.     Revogam-se todas as disposições em contrário.
                    Art. 6º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 25 de outubro de 2018. 

                      Francisco de Sales Mendes Júnior 

                      PRESIDENTE

                       

                         

                        Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo