Art. 1º.
Fica denominado Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, Delegada Tâmara Lenina Xavier de Lucena Araújo, localizado na Rua Natalia Figueiredo, s/n, no bairro do Morro, em nossa cidade.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.