Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5028

2018

1 de Novembro de 2018

DISPONIBILIZA, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, FERRAMENTAS PARA APRESENTAÇÃO DEFESAS EM FACE DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.028/2018 De 01 de novembro de 2018.

    DISPONIBILIZA, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, FERRAMENTAS PARA APRESENTAÇÃO DEFESAS EM FACE DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Poder Executivo deverá disponibilizar ferramenta em seu sítio oficial na “Internet” para permitir o envio online de defesas em face de autuações de trânsito de competência Municipal (STTRANS).
          Art. 2º.   A ferramenta de que trata o artigo 1º desta lei permite as seguintes funcionalidades:
            I  –  apresentar a defesa da autuação;
              II  –  oferecer recurso de multa ao Órgão Municipal de Trânsito (STTRANS);
                III  –  pleitear a conversão da penalidade de multa pela aplicação de advertência por escrito às hipóteses previstas na legislação federal;
                  IV  –  acompanhar a tramitação das defesas estatuídas nos incisos I a III deste artigo até o efetivo julgamento.
                    Parágrafo único   A ferramenta online disciplinada neste artigo disponibilizará mecanismos eletrônicos para a recepção e armazenamento dos documentos obrigatórios a elaboração das defesas e demais provas aptas a comprovar os argumentos aduzidos.
                      Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 4º.   O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                          Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2018.

                            Bonifácio Rocha de Medeiros

                            PREFEITO INTERINO

                              Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes