RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Congregação Espírita de Umbanda de Patos, inscrita no CNPJ 43.061.016/0001-17, neste município.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.