Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5059

2019

8 de Março de 2019

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.059/2019 De 08 de março de 2019.

 

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo municipal a percepção do salário mínimo de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.  
          Parágrafo único   Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.  
            Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.  

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2019.

                 

                  Bonifácio Rocha de Medeiros
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal – Biênio 2019/2020