Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5061

2019

8 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE A REGULAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE PATOS/PB – AMIGAS VIVA A VIDA, ENTIDADE DE APOIO AO COMBATE AO CÂNCER.


LEI N.º 5.061/2019 De 08 de março de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A REGULAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO DE VOLUNTÁRIOS DE PATOS/PB – AMIGAS VIVA A VIDA, ENTIDADE DE APOIO AO COMBATE AO CÂNCER.

     

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL, no ano de 2019 à entidade Grupo de Voluntárias de Patos/PB – Amigas Viva à Vida, com sede a Rua Juvenal Leite, S/N, Bairro do Belo Horizonte, Cidade de Patos/PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.700.584/0001-24, até o limite de 20.000,00 (vinte mil reais). Durante o exercício de 2019, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área de Saúde.  
          Art. 2º.   Nota-se, que o recebimento da subvenção social, se dará a partir do mês de março do corrente ano, totalizando 10 (dez) parcelas de 2.000,00 (dois mil reais).  
            Art. 3º.   Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura do Município de Patos/PB, atendida a da Lei Federal 13.019/14.  
              Art. 4º.   Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o inicio do presente exercício.  
                Art. 5º.   As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementares se necessário.  
                  Art. 6º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                    Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de março de 2019.

                     

                      Bonifácio Rocha de Medeiros
                      PREFEITO INTERINO

                       

                        Autor: Poder Executivo Municipal