Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5065

2019

11 de Março de 2019

DENOMINA RUA DA BOA VIZINHANÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.065/2019 De 11 de março de 2019.

 

    DENOMINA RUA DA BOA VIZINHANÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA DA BOA VIZINHANÇA, antiga PROJETADA 05, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Beira Rio, com latitude de 7° 2'35.18"S e longitude de 37°15'52.14"O, e terminando na rua Frei Damião, com latitude de 7° 2'37.06"S e longitude de 37°15'59.89"O. Com tamanho aproximado de 243,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.  
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2019.

               

                Bonifácio Rocha de Medeiros
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Biênio 2017/2018