Art. 1º.
Fica instituída na cidade de Patos-PB a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I
–
Divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, imitabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II
–
Incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III
–
Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV
–
Estimulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação