Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5095

2019

27 de Março de 2019

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA PATOS-PB – EQUOPATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.095/2019 De 27 de março de 2019.

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA PATOS-PB – EQUOPATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada a entidade sem fins lucrativos, de cunho social denominada EQUOPATOS – Associação de Equoterapia de Patos-PB, situada neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 24.644.580/0001-18, com sede na Rua Laura de Medeiros Andrade, nº 36, Apto: 01, CEP: 58.704-315, em pleno funcionamento.
          Art. 2º.   A EQUOPATOS – Associação de Equoterapia de Patos-PB, tem por objetivo: prestar assistência em equoterapia às pessoas com necessidades especiais, contribuindo para sua reabilitação e educação; promover e integrar campanhas educativas, estimulando a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos estatísticos referente a equoterapia; capacitar os associados e voluntários; desenvolver parcerias com empresas e entidades afins, com o objetivo de estender a assistência em Equopterapia.
            Art. 3º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
              Art. 4º.   Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2019.

                    Bonifácio Rocha de Medeiros

                    PREFEITO INTERINO

                      Autor: Poder Exeutivo Municipal