Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5310

2019

26 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.090/2019 De 26 de março de 2019.

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Patos/PB, autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores desta municipalidade, no percentual de 4,61%, a partir do mês de janeiro do corrente ano (2019), sobre o salário base
          Parágrafo único   o reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, temporário, comissionado, aposentados e pensionistas.
            Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder as suplementações e anulações que se fizeram necessárias para o cumprimento desta Lei.
              Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2019.

                  Bonifácio Rocha de Medeiros

                  PREFEITO INTERINO

                    Autor: Poder Executivo Municipal