Art. 1º.
Fica incluída na programação oficial do São João de Patos, a tradicional Queima de fogos de artifícios, realizada nas ruas Dezoito do Forte, Felipe Camarão e Rua Espinharas, nesta cidade de Patos-PB, que será realizada anualmente no dia 23 de junho nas referidas ruas desta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.