Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5103

2019

11 de Abril de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CANTINHO DA LEITURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS – PARAÍBA.


LEI N.º 5.103/2019 De 11 de abril de 2019.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CANTINHO DA LEITURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS – PARAÍBA.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Programa “Cantinho da Leitura” com a implantação de minibibliotecas no âmbito do município de Patos/Paraíba.
          Art. 2º.   A criação do Programa instituído no art. 1º desta Lei é destinada, exclusivamente, às crianças e pré-adolescentes.
            Art. 3º.   São Objetivos do Programa “Cantinho da Leitura”.
              I  –  promover o acesso livre e gratuito a cultura;
                II  –  incentivar e despertar o interesse à leitura;
                  III  –  fazer do ambiente, também, um local de leitura.
                    Art. 4º.   As minibibliotecas serão instaladas em diversos pontos da cidade.
                      Art. 5º.   A regulamentação e implantação das minibibliotecas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
                        Art. 6º.   O disposto nesta Lei aplica-se também, à Zona Rural do município de Patos.
                          Art. 7º.   Fica proibida a exposição, nas minibibliotecas, livros e/ou revistas que promovam a ideologia de gênero.
                            Art. 8º.   Para a aquisição de livro e/ou revistas, fica autorizado à Secretaria Municipal de Educação:
                              I  –  firmar parcerias com a iniciativa privada;
                                II  –  firmar parcerias com instituições de ensino públicas e privadas;
                                  III  –  receber doações da população.
                                    Art. 9º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de abril de 2019.

                                      Francisco de Sales Mendes Júnior

                                      PREFEITO INTERINO

                                        Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior