Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5129

2019

14 de Junho de 2019

RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.129/2019 De 14 de junho de 2019.

 

    RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida a Utilidade Pública da entidade filantrópica denominada “Centro Espírita Cícero Bezerra,” portadora do CNPJ/MF sob o n° 11.984.754/0001- 40.    
          Art. 2º.   A partir da vigência desta Lei, a entidade descrita no art. 1° desta, poderá ser agraciada com subvenções do Executivo Municipal, e/ou com Emendas impositivas dos parlamentares, nos termos da legislação local.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de junho de 2019.

               

                Francisco de Sales Mendes Júnior
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos