Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5150

2019

24 de Julho de 2019

RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, PADROEIRA DOS BAIRROS CONJUNTO BIVAR OLINTO E VILA TEIMOSA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.150/2019 De 24 de julho de 2019.

 

    RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES, PADROEIRA DOS BAIRROS CONJUNTO BIVAR OLINTO E VILA TEIMOSA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora das Neves, padroeira dos bairros do Conjunto Bivar Olinto e Vila Teimosa no município de Patos-PB, realizada anualmente no período de 27 de julho a 05 de agosto, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.   A Festa da Padroeira de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de julho de 2019.

                 

                  Francisco de Sales Mendes Júnior
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira