Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA ORLANDO XAVIER ant. QUADRA 82 do loteamento BAIRRO DOS ESTADOS, no BAIRRO DOS ESTADOS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AVENIDA PARAÍBA, com latitude de 6°59'55.58"S e longitude de 37°17'33.65"O, e terminando na RUA PARÁ, com latitude de 6°59'52.44"S e longitude de 37°17'30.66"O. Com tamanho aproximado de 131,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.