Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5162

2019

9 de Agosto de 2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.162/2019 De 9 de agosto de 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituída no âmbito do município de Patos, a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, quando da implantação de novos loteamentos no município, a partir do vigor desta Lei.  
          Parágrafo único   A Prefeitura exigirá do loteador o cumprimento do disposto no “caput” do presente artigo.  
            Art. 2º.   Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO.  
              Parágrafo único   Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente Lei.  
                Art. 3º.   As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  
                  Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                    Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.

                     

                      Francisco de Sales Mendes Júnior
                      PREFEITO INTERINO

                       

                        Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento