Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ SILVA antiga RUA PROJETADA 05-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na quadra H do desmembramento Jardim Redenção IV, com latitude de 7° 2'22.90"S e longitude de 37°17'35.75"O, e terminando na rua projetada 10 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'22.46"S e longitude de 37°17'37.51"O. Com tamanho aproximado de 57,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.