Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5196

2019

5 de Setembro de 2019

DENOMINA RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.196/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

 

    DENOMINA RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA antiga RUA PROJETADA 07 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 13A do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'25.97"S e longitude de 37°17'37.59"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'24.91"S e longitude de 37°17'41.85"O. Com tamanho aproximado de 134,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.    

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.

             

             

              Antônio Ivanes de Lacerda
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes