CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BAIRRO MATERNIDADE, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de PatosPB, a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Bairro Maternidade, município de Patos-PB, realizada anualmente no referido Bairro.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2019.