Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5207

2019

11 de Setembro de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.207/2019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia do município de Patos-PB.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento