Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5206

2019

9 de Setembro de 2019

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI Nº 5.046/2018 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019, ATÉ O LIMITE DE 30%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.206/2019, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI Nº 5.046/2018 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019, ATÉ O LIMITE DE 30%, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um de órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recursos para outra, e ainda de uma categoria econômica para outra até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor de orçamento do exercício de 2019, conforme Lei Municipal de nº 5.046/2018, e de acordo com Inciso VI, art. 167, da Constituição Federal a art. 66 da Lei 4.320/64.
          Art. 2º.   Para os fins desta Lei, entende-se como:
            I  –  Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão;
              II  –  Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes;
                III  –  Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
                  Art. 3º.   A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
                    I  –  Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
                      II  –  Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária pra outra;
                        III  –  Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
                          Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de setembro de 2019.

                            Antônio Ivanes de Lacerda

                            PREFEITO INTERINO

                              Autoria: Poder Executivo Municipal