Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5217

2019

12 de Setembro de 2019

DENOMINA RUA ANTÔNIO BALDUINO NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.217/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

    DENOMINA RUA ANTÔNIO BALDUINO NETO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada RUA ANTONIO BALDUINO NETO antiga RUA PROJETADA 16 do loteamento RESIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 01 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'36.11"S e longitude de 37°17'5.65"O, e terminando na Rua Saulo de Queiroz Melo, com latitude de 7°2'34.75"S e longitude de 37°17'11.59"O. Com tamanho aproximado de 187,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo