Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5221

2019

18 de Setembro de 2019

CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO AO SENHOR JURACI DANTAS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.221/2019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

 

    CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO AO SENHOR JURACI DANTAS DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao senhor JURACI DANTAS DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Presidente da Casa do Estudante e no exercício do cargo de vereador por 03 Legislaturas, bem como na condição de Chefe de Gabinete e de Secretário de Serviços Públicos em nosso Município.  
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2019.

               

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes