Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense à senhora SOLANGE AFONSO DE CARVALHO PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.