Art. 1º.
Fica denominada RUA EULINA ALVES DOS SANTOS ant. PROJETADA 15 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'12.72"S e longitude de 37°14'43.52"O, e terminando na RUA PROJETADA 07, com latitude de 7° 1'27.15"S e longitude de 37°14'44.86"O. Com tamanho aproximado de 446,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.