Art. 1º.
1º Fica denominada RUA MARIA OTÍLIA DA CONCEIÇÃO FILHA ant. PROJETADA 10 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando no LOTE 09 DA QUADRA 12 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'17.15"S e longitude de 37°14'38.67"O, e terminando na RUA PROJETADA 18, com latitude de 7° 1'17.83"S e longitude de 37°14'32.40"O. Com tamanho aproximado de 192,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.