Art. 1º.
Fica denominada RUA MARTINHO MARTINS DA NOBREGA, ant. PROJETADA 14 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando no LOTE 01 DA QUADRA 18 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'25.33"S e longitude de 37°14'35.32"O, e terminando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'26.62"S e longitude de 37°14'21.74"O. Com tamanho aproximado de 396,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.