Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5277

2019

11 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZADAS PELO O MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.277/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS IDOSAS, EM TODA E QUALQUER COMPETIÇÃO ESPORTIVA, REALIZADAS PELO O MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Ficam isentas do pagamento de inscrição as pessoas idosas em todas e quaisquer competições esportivas realizadas pelo Município de Patos-PB.  
          Parágrafo único   A isenção de que trata esta Lei se restringe apenas às pessoas idosas que comprovem renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.  
            Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 3º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2019.

                   

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva