Art. 1º.
Fica denominada RUA ELVIRA MEDEIROS, ant. PROJETADA 11 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 18, com latitude de 7° 1'18.48"S e longitude de 37°14'32.46"O, e terminando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'19.45"S e longitude de 37°14'21.23"O. Com tamanho aproximado de 346,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.