Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5314

2020

11 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMO AFETIVA À INSCRIÇÃO, COMO ENTIDADE FAMILIAR, NOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 5.314/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMO AFETIVA À INSCRIÇÃO, COMO ENTIDADE FAMILIAR, NOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica assegurado às pessoas que mantém união estável homo afetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo município de Patos-PB, observadas as demais normas próprias desses programas.  
          Art. 2º.   A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  
            Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva