Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5325

2020

20 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE PATOS-PB DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A NOVA DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.325/2020, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE PATOS-PB DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, OS MOTIVOS DA PARALISAÇÃO, O PERÍODO DE INTERRUPÇÃO E A NOVA DATA PREVISTA PARA O TÉRMINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção e a nova da prevista para o término da obra no site oficial da Prefeitura do Município de Patos-PB.
          Parágrafo único   Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
            Art. 2º.   O site oficial da Prefeitura Municipal de Patos-PB, utilizado para transmitir as informações contidas no artigo 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária, empresa, construtora ou firma, responsável pela obra.
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                Art. 4º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autor: Vereador José Fábio Pereira da Silva