Art. 1º.
Fica estabelecida ao Poder Público Municipal, divulgação dos direitos da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer).
Art. 2º.
A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser publicados, através de cartazes e panfletos, nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações:
Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) conheça seus direitos;
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) Isenção de IPVA na compra de veículos adaptados;
g) Quitação de financiamento da casa própria;
h) Saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP;
j) Benefício de prestação continuada (LOAS);
k) Cirurgia plástica reparadora de mama;
l) Quitação do financiamento de imóvel junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.