Art. 1º.
Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI ALZIRA MORAIS DA NÓBREGA, localizado na Rua do Prado nesta cidade.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar a placa denominativa no referido Centro, visado a melhor identificação com o público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.