Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5335

2020

29 de Janeiro de 2020

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB.


LEI Nº 5.335/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica obrigatória a divulgação, em página especifica e com acesso irrestrito e facilitado na capa do sítio eletrônico oficial do Município de Patos, das seguintes informações sobre os Conselhos Municipais existentes:  
          I  –  nome completo dos titulares e suplentes, com indicação do cargo específico exercido junto ao Conselho;  
            II  –  calendário anual, contendo as datas das reuniões a serem realizadas;  
              III  –  horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;    
                IV  –  dados para contato (telefone, e-mail e endereço);    
                  V  –  número da lei de criação do Conselho, alterações porteriores e outras pertinentes, com link para acesso imediato;  
                    VI  –  arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, separadas por data, em ordem cronológica.  
                      Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.  

                        Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de janeiro de 2020.

                         

                          Antônio Ivanes de Lacerda
                          PREFEITO INTERINO

                           

                            Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo