Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5343

2020

21 de Fevereiro de 2020

DENOMINA DE MARINALVA PEREIRA DE ANDRADE, O ANEXO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CAP. MANOEL GOMES, LOCALIZADO NO BAIRRO BELO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO.


LEI Nº 5.343/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

    DENOMINA DE MARINALVA PEREIRA DE ANDRADE, O ANEXO DA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS CAP. MANOEL GOMES, LOCALIZADO NO BAIRRO BELO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominado de Marinalva Pereira de Andrade, o anexo da sede do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Capitão Manoel Gomes, localizado no Bairro Belo Horizonte, na cidade de Patos-PB.
          Parágrafo único   Esta Unidade anexa ao CRAS Capitão Manoel Gomes que não possuía denominação oficial servirá para a descentralização das atividades referentes ao Programa Bolsa Família no Bairro Belo Horizonte.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de fevereiro de 2020.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo