Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5355

2020

7 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.355/2020, DE 6 DE MARÇO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Instituí no Município de Patos-PB, através da Rede Pública de Saúde, a Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença.  
          Art. 2º.   A Semana de Prevenção ao Acidente Vascular - AVC, tem como objetivos:  
            I  –  promover ações educativas sobre Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC;  
              II  –  realizar campanha de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e  
                III  –  promover orientações técnicas para pessoas suscetíveis de risco.  
                  Art. 3º.   As ações pertinentes à Semana Municipal de Prevenção ao AVC, poderão ser desenvolvidas por equipes multidisciplinares, nos diferentes níveis de atenção à saúde, através de ações integradas com as Secretarias de competência.  
                    Art. 4º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                      Art. 5º.   As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                        Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                          Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de março de 2020.

                           

                            Antônio Ivanes de Lacerda
                            PREFEITO INTERINO

                             

                              Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos