Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5351

2020

4 de Março de 2020

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS.


LEI Nº 5.351/2020, DE 3 DE MARÇO DE 2020

 

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS.

     

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Inclui no Calendário Oficial do Município de Patos-PB o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos”, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.  
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social, acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.  
            Parágrafo único   As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização e valorização do idoso.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 3 de março de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autor: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira