Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5374

2020

24 de Abril de 2020

INSTITUI A SEMANA MUNICPAL DO LEGISLATIVO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE FORNECER AOS ALUNOS INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.374/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020

    INSTITUI A SEMANA MUNICPAL DO LEGISLATIVO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE FORNECER AOS ALUNOS INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída no município de Patos-PB, a Semana Municipal do Legislativo nas instituições de ensino público, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.
          Art. 2º.   A Semana Municipal do Legislativo na Escola deverá constar no Calendário Oficial do Município.
            Art. 3º.   Durante a Semana do Legislativo na Escola, os vereadores da Câmara Municipal de Patos-PB poderão visitar escolas de ensino fundamental para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.
              Parágrafo único   A visita deverá ser agendada, com no mínimo 48 horas de antecedência, com a direção da Unidade Escolar.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de abril de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos