Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5385

2020

28 de Maio de 2020

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALA LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DAS ESPINHARAS N.3586, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.385/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DAS ESPINHARAS N.3586, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública no município de Patos-PB., a LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DAS ESPINHARAS N.3586, situada na Rua Dr. Ageu de Castro, nº 33, no Bairro Noé Trajano, em Patos-PB.  
          Parágrafo único   A entidade referida no Caput está sediada na cidade de Patos e presta relevantes serviços ao município, especialmente na formação moral dos seus integrantes, membros ativos da comunidade e inseridos em quase todos os segmentos.  
            Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo