Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5387

2020

28 de Maio de 2020

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA.


LEI Nº 5.387/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Consciente da Água”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e dois de março, “Dia Mundial da Água”.  
          Art. 2º.   No período a que se refere o art. 1º desta lei, deverão ser desenvolvidas, em todo território municipal, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral.  
            Art. 3º.   Semana Municipal do Uso Consciente da Água constará do calendário escolar anual das escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.  
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2020.

                 

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                    Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento