Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO MARTINS DE MEDEIROS ant. RUA PROJETADA 05 do loteamento RIDETE LEITE DE LIMA, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 09, com latitude de 7° 2'19.05"S e longitude de 37°18'33.81"O, e terminando na RUA PROJETADA 08, com latitude de 7°2'20.13"S e longitude de 37°18'40.12"O. Com tamanho aproximado de 195,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.