Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5394

2020

5 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.394/2020, DE 5 DE JUNHO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O Município de Patos-PB no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) realizará a entrega domiciliar de medicamentos aos pacientes idosos, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento contra o câncer e pacientes com doenças crônicas.
          Parágrafo único   Poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, estender a outros pacientes o benefício estabelecido no caput deste artigo.
            Art. 2º.   O município poderá firmar convênios para uma otimização da distribuição de medicamentos de que trata a presente Lei.
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu sítio oficial eletrônico todas as informações relativas a entrega domiciliar de medicamentos, como nome de medicamentos distribuídos, número de usuários atendidos, entre outras informações relevantes.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de junho de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo