Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5407

2020

18 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE FILAS E VAGAS PREFERENCIAIS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NOUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.407/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020

    DISPÕE SOBRE FILAS E VAGAS PREFERENCIAIS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   As empresas privadas, bancos e estabelecimentos comerciais do município de Patos-PB, deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
          Art. 2º.   Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
            Parágrafo único   A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
              Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos