Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5412

2020

6 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO DE VACINAS DE ROTINA PARA AS CRIANÇAS DE 0 ATÉ 14 ANOS DE VIDA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.412/2020, DE 6 DE JULHO DE 2020

 

    DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO DE VACINAS DE ROTINA PARA AS CRIANÇAS DE 0 ATÉ 14 ANOS DE VIDA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Município de Patos-PB autorizado, no período de pandemia do novo corona vírus, a realizar agendamentos para vacinação de rotina de crianças de 0 a 14 anos de vida, visando evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio.  
          Parágrafo único   Poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, estender a outros usuários que façam uso de injeções e vacinas de uso continuado.  
            Art. 2º.   A Secretária de Saúde poderá criar um cronograma em cada UBS do município, e estipular a quantidade de crianças a serem atendidas por dia, e seus horários.  
              Art. 3º.   O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial eletrônico todas as informações relativas aos dias e horários de cada UBS, entre outras informações relevantes.  
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de julho de 2020.

                   

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                      Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo