Art. 1º.
Fica denominada RUA DR. FRANCISCO GEORGE ABILIO DINIZ ant. PROJETADA 09 do loteamento JARDIM PANATY, no Bairro LIBERDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA NATALIA FIGUEIREDO, com latitude de 7° 1'39.09"S e longitude de 37°17'34.27"O, e terminando na RUA KARLOS WILBERTO BATISTA LEITE BEZERRA, com latitude de 7° 1'34.09"S e longitude de 37°17'34.66"O. Com tamanho aproximado de 156,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.