Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5401

2020

10 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AS MULHERES DOADORAS DE LEITE MATERNO, EM CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 5.401/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AS MULHERES DOADORAS DE LEITE MATERNO, EM CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de cobrança de taxa de inscrição, as mulheres doadoras de Leite Materno que submetam a concursos para provimento de cargos na Administração Pública direta ou indireta do município de Patos.
          Art. 2º.   A isenção da referida taxa será concedida aquelas candidatas que estejam vinculadas a qualquer Banco de Leite humano e ainda tenham feito até 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação de edital do certame.
            Parágrafo único   Para fazer jus à isenção pleiteada a candidata deverá apresentar na forma prevista em edital, documento comprobatório das doações realizadas, emitido por Banco de Leite humano devidamente regulamentado.
              Art. 3º.   Cabe ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei.
                Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes